DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL


O inquérito não é imprescindível, podendo ser substituído por outras provas, que forneçam igualmente lastro para a peça acusatória (art. 46, § 1.º, primeira parte, CPP).

O anacrônico papel de um procedimento que só interessa aos Delegados de Polícia, pois só assim eles tentam justificar o seu indispensável labor, o qual ao menos deveria ser bem elaborado, o que de fato não ocorre, na grande maioria das vezes.

O investigador de polícia tem um papel indispensável na persecução penal, vez que a ele é dada a atribuição (stritu sensu), de investigar, buscar provas, momento em que acontece um ato delitivo penal. Já a função atribuída aos delegados de polícia, além de ser comprovadamente e formalmente indispensável, ainda assim é executado, quase que sempre, pelos escrivães de polícia.

Os altos salários que hoje recebem os delegados de polícia, não justifica as suas necessidades, frente a atividade policial. Outrora, alardeavam, ser por conta da formação de nível superior em direito, contudo hoje com a exigibilidade de nível superior, para adentrar na polícia como investigador, fica evidente que nada justifica os astronômicos salários, que causa certamente um impacto muito grande aos cofres do governo.

Hoje a realidade do choque de costumes, e da relação interpessoal vivido nas unidades policiais é visível, e bastante prejudicial a instituição, já que alguns delegados ainda insistem em tratar o investigadores e escrivães como "seus empregados", o que é um equívoco incomensurável. Na realidade as Unidades policiais necessita de um administrador, e não de um "xerife".

Já na área científica, os departamentos de polícia técnica, necessitam de biólogos, médicos, engenheiros, etc, diferente da polícia judiciária, que como dito, só necessita do trabalho investigativo, atribuída aos investigadores. Aos escrivães inevitavelmente, e impreterivelmente  as funções cartorias são necessárias.

No momento em que os governos enxergarem esta iminente e necessária reestruturação nos quadros polícias, o avanço no combate ao crime galgará sem dúvidas, melhores resultados. Há uma necessidade proeminente de se "colocar cada um no seu quadrado". O promotor público, por sua vez, já passou do tempo de ficar confortavelmente sentados em suas poltronas, trancados em seus gabinetes, e arregaçar as mangas das camisas, e começar a dar plantões em delegacias de polícia, fazendo então o seu verdadeiro papel, de fiscal da lei.

Uma das principais funções do inquérito policial é servir de prova pré-constituída para o Ministério Público formar o seu convencimento a respeito da materialidade e da autoria do crime, possibilitando-lhe oferecer denúncia, com justa causa. Porém, o inquérito não é imprescindível, podendo ser substituído por outras provas, que forneçam igualmente lastro para a peça acusatória (art. 46, § 1.º, primeira parte, CPP). 

Bel. Luiz Ferreira

Contato: lcfsferreira@gmail.com